Justiça do RN determina pagamento por aluguel de carro após espera de mais de dois meses
Um consumidor do Rio Grande do Norte receberá indenização por danos materiais depois de ter seu carro retido em oficina por mais de dois meses, mesmo com o conserto autorizado pela seguradora. A decisão foi proferida pelo 14º Juizado Especial Cível de Natal.
O veículo foi levado à concessionária para reparos após um acidente, mas o serviço demorou além do esperado. Durante esse período, o cliente teve que alugar outro carro para manter suas atividades, acumulando despesas de R$ 1.567,88, comprovadas nos autos. Ele também relatou dificuldades pessoais e profissionais causadas pela situação.
As empresas responsáveis alegaram que o atraso se deu pela complexidade do reparo e pela necessidade de peças específicas fornecidas pela montadora, conforme permite o Código de Defesa do Consumidor em casos excepcionais. Também contestaram o pedido de indenização por danos morais.
O juiz reconheceu o direito ao ressarcimento dos custos com a locação do veículo, mas negou o dano moral, por entender que os transtornos não extrapolaram os incômodos comuns em contratos. Assim, as empresas foram condenadas a pagar apenas a quantia referente às despesas comprovadas pelo cliente.
Com informações do g1 RN.