Decisão reconhece direito de técnica em enfermagem com graduação a assumir cargo público no RN.
A 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal autorizou a posse de uma candidata aprovada para o cargo de técnico em enfermagem na Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte (Sesap). A decisão veio após um mandado de segurança impetrado pelo advogado Bruno Patrocinio, que representou a profissional.
A candidata havia sido nomeada após aprovação em concurso que ofereceu 565 vagas para cargos técnicos e superiores na área da saúde. Apesar de ter entregue toda a documentação, a posse foi negada sob a justificativa de que ela possuía graduação em enfermagem, enquanto o edital exigia apenas curso técnico.
Na ação, a defesa argumentou que a formação superior não deveria impedir a investidura, desde que os demais requisitos fossem cumpridos. O juiz Airton Pinheiro considerou o ato administrativo ilegal e ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça entende que a graduação pode substituir a escolaridade inferior exigida no edital.
Com a decisão, a candidata terá seu direito assegurado para assumir o cargo e desempenhar suas funções na Sesap. O caso destaca a importância da atuação jurídica em disputas envolvendo concursos públicos e critérios administrativos.
Com informações do Mossoró Notícias.