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Mossoró, RN

Rio Grande do Norte

RN terá de pagar R$ 20 mil a filhos de idosa que morreu aguardando UTI

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Estado foi condenado por falha na prestação de serviço público de saúde após morte por falta de internação em UTI.

O Poder Judiciário do Rio Grande do Norte decidiu que o Estado deve indenizar os filhos de uma idosa que faleceu após espera prolongada por um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A juíza Ana Cláudia Braga, do 3º Juizado Especial de Parnamirim, determinou o pagamento de R$ 20 mil, divididos entre os herdeiros.

A paciente morreu em abril de 2025, vítima de aneurisma de aorta abdominal, condição que já havia sido diagnosticada e para a qual havia uma decisão judicial que obrigava a internação imediata em UTI. Apesar disso, o Estado não cumpriu a liminar, mesmo após o secretário de saúde ser informado da ordem.

Na defesa, o governo estadual alegou que a solicitação do leito foi registrada e encaminhada, mas que não havia vaga disponível no Hospital Universitário Onofre Lopes, unidade única habilitada para o procedimento. Também tentou transferir a paciente para outras unidades, sem sucesso devido à falta de suporte cirúrgico vascular.

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A juíza entendeu que a falha no atendimento e o descumprimento da ordem judicial configuram responsabilidade do Estado, associando diretamente a omissão à morte da idosa. O dano moral aos familiares foi reconhecido pela dor e sofrimento causados pela perda, resultando na condenação do Estado.

Com informações do Agora RN.