Empresa terá que devolver em dobro valor cobrado por bagagem e pagar indenização por danos morais.
A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que uma companhia aérea devolva em dobro o valor cobrado indevidamente de um passageiro durante o embarque em voo internacional. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 1 mil por danos morais. A decisão reconheceu falha na prestação do serviço e considerou que a cobrança gerou pressão e vulnerabilidade ao consumidor.
O passageiro, que viajava de Natal para Santiago, no Chile, passou por diversos aeroportos sem problemas com sua bagagem de mão. No último trecho da viagem, foi surpreendido com uma taxa de R$ 198,02 sob a alegação de excesso de bagagem para poder embarcar. Após tentar resolver a questão administrativamente, recebeu apenas parte do valor pago.
Na defesa, a companhia afirmou que seguiu regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e negou falhas. O juiz, porém, apontou que o Código de Defesa do Consumidor se aplica ao caso e que o reembolso parcial indica reconhecimento da cobrança indevida. A exigência do pagamento no portão de embarque, sob risco de impedimento de embarque, configurou má prestação do serviço e violação da boa-fé.
A decisão reforça que práticas abusivas em viagens internacionais podem gerar reparação em dobro e indenização por danos morais, protegendo os direitos dos consumidores.
Com informações do g1 RN.