Empresa terá que pagar R$ 12 mil e demolir muro construído no lote errado após fornecer informações incorretas.
Uma construtora foi obrigada pela Justiça a indenizar em R$ 12,1 mil um comprador que teve o terreno demarcado de forma equivocada por informações erradas fornecidas pela empresa. A decisão, do 5º Juizado Especial Cível de Natal, também determinou a demolição do muro erguido no local incorreto.
O cliente adquiriu um terreno identificado como 17A e começou a erguer um muro para delimitar a propriedade. Durante a obra, um topógrafo alertou que o lote não correspondia ao comprado. Ao buscar explicações, a empresa informou que houve alteração nas medições, mas não comunicou o comprador antes da construção iniciar.
A construtora argumentou que a obra foi feita sem alvará e que o erro teria sido culpa do cliente. No entanto, a juíza considerou que a empresa falhou no dever de informar e que a responsabilidade é dela, com base no Código de Defesa do Consumidor. O documento topográfico apresentado pela empresa não comprovou a comunicação prévia da mudança.
Com a sentença, a empresa deve ressarcir os gastos com o muro e realizar a demolição da estrutura construída no lote errado, reconhecendo o erro na prestação do serviço.
Com informações do g1 RN.