Justiça determina indenização por demora na concessão do benefício
O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (Ipern) foi condenado a indenizar uma servidora pública devido à demora na análise e concessão de sua aposentadoria. A servidora entrou com o pedido em novembro de 2021, mas só teve o benefício concedido em agosto de 2022, quase dez meses depois.
O juiz responsável pelo caso considerou que o prazo legal de 60 dias para a conclusão do processo foi ultrapassado em mais de sete meses, configurando atraso injustificado. A decisão levou em conta a legislação estadual e uma súmula que reforça o tempo máximo para análise dos pedidos pelo Ipern.
Como resultado, o instituto terá que pagar à servidora uma indenização correspondente ao período em que ela permaneceu trabalhando mesmo já tendo direito à aposentadoria. O magistrado destacou que a responsabilidade do Estado não depende de culpa, apenas da comprovação do dano causado pela demora.
Com informações do Agora RN.