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Rio Grande do Norte

Ipern é condenado a indenizar servidora por atraso na aposentadoria

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Justiça determina que o instituto pague por demora de mais de 9 meses na concessão do benefício.

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipern) a indenizar uma servidora pública devido à demora na análise e concessão de sua aposentadoria. O juiz Cleanto Pantaleão, do 1º Juizado da Fazenda Pública de Natal, apontou que o atraso ultrapassou o prazo legal, obrigando a servidora a continuar trabalhando mesmo após ter direito à aposentadoria.

O pedido da servidora foi protocolado em 5 de novembro de 2021, mas o ato de concessão só foi publicado em 20 de agosto de 2022, o que representa uma espera de 9 meses e 15 dias. Com base nisso, o Ipern foi condenado a pagar indenização correspondente ao período trabalhado além do prazo previsto.

Na decisão, o magistrado aplicou o artigo 67 da Lei Complementar Estadual nº 303/2005, que estabelece o prazo de 60 dias para julgamento de processos administrativos, além da Súmula nº 86/2025, que reafirma esse prazo para pedidos de aposentadoria no instituto. Ele destacou que a responsabilidade do Estado independe de culpa, bastando a comprovação do dano e do nexo causal.

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O juiz ressaltou que forçar a servidora a trabalhar além do direito à inatividade configura prejuízo e que o atraso injustificado durou 7 meses e 15 dias, período em que a trabalhadora deveria receber os proventos da aposentadoria sem exercer suas funções.

Com informações do g1 RN.