Justiça determina ressarcimento e proíbe contratos públicos por três anos
A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma empresa a restituir R$ 92.120,69 aos cofres do município de Governador Dix-Sept Rosado por superfaturamento na compra de medicamentos. A ação, movida pelo Ministério Público, identificou que os preços cobrados estavam 61,55% acima da média de mercado em 212 itens contratados.
Além da devolução do valor, a empresa foi proibida de firmar contratos com o setor público e de receber incentivos governamentais ou empréstimos estaduais por três anos. A decisão foi tomada pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, que confirmou a metodologia usada pelo MP, baseada em cotações regionais e temporais de 2017.
O contrato foi firmado por meio de dispensa de licitação e segundo o Ministério Público, a empresa obteve vantagem indevida. A Justiça considerou que houve dano à administração pública, enquadrando o caso na Lei Anticorrupção, e confirmou que a responsabilidade da empresa é objetiva, dispensando prova de dolo ou culpa.
A defesa da empresa tentou alegar prescrição, mas o pedido foi rejeitado, já que o prazo começou a contar a partir de setembro de 2017, quando o Ministério Público tomou conhecimento dos fatos. O montante a ser devolvido ainda será atualizado com juros desde a assinatura do contrato.
Com informações do Agora RN.