Passageiro que pagou taxa de bagagem no embarque receberá o valor em dobro e indenização por danos morais.
Um passageiro que viajava de Natal para Santiago, no Chile, teve de pagar uma taxa de R$ 198,02 no último trecho da viagem, sob a alegação de excesso de bagagem. Nos voos anteriores, ele embarcou normalmente com sua bagagem de mão, sem restrições. Após tentar resolver a situação diretamente com a companhia aérea, recebeu apenas parte do valor pago de volta.
A Justiça de Natal entendeu que a cobrança foi irregular e determinou que a empresa devolva o valor em dobro, totalizando R$ 393,04, além de pagar R$ 1 mil por danos morais. O juiz responsável destacou que a cobrança feita no momento do embarque, sob ameaça de impedir o voo, configura falha no serviço e viola o Código de Defesa do Consumidor.
A companhia aérea alegou seguir normas da Agência Nacional de Aviação Civil, mas não apresentou justificativas claras para a taxa, limitando-se a argumentos genéricos. Para o magistrado, a situação ultrapassou um mero transtorno e afetou a dignidade do consumidor, especialmente por se tratar de uma viagem internacional.
Com informações do Agora RN.